De acordo com a regra o recolhimento deverá ser realizado mensalmente e a novidade já é válida desde o 1º de novembro.
A instituição da arbitragem tributária é bem-vinda, mas o Projeto de Lei Complementar 17/22 deixou muitas dúvidas no ar.
Especialista aponta que uma grave falta de mão de obra pode ocorrer na contabilidade nos próximos dez anos.
O recolhimento pelos órgãos da administração pública federal direta, autarquias e fundações públicas federais, deverá ser realizado mensalmente a partir de 1º de novembro.