Bonificações, gratificações, altas indenizações e verbas rescisórias fazem parte do novo perfil de processos judiciais que os escritórios de advocacia
A gratificação anual, paga habitualmente a título de 14º salário, deve ser integrada ao contrato de trabalho e ao salário do empregado, gerando reflexos sobre outras parcelas contratuais.
Diversas liminares já foram concedidas para entidades e já há também decisões de mérito nas cidades de São Paulo e de Belo Horizonte que livraram empresas da obrigação.
As exceções serão os dias 1º de janeiro, 7 de setembro e 25 de dezembro.
O contribuinte terá de entrar na página do órgão na internet para verificar a situação.