O número de contratações temporárias para as férias de julho sofreu redução de 32% neste ano em relação a 2008, segundo previsão da Associação Brasileira das Empresas de Serviços Terceirizáveis e de Trabalho Temporário (Asserttem).
Confirmando a decisão de 1º grau, a 4ª Turma do TRT-MG concluiu que a existência de pedidos incompatíveis entre si resulta na extinção do processo, sem o julgamento da questão central, se estes forem os únicos pedidos.
A redução a zero será aplicada aos fatos geradores ocorridos nos meses de julho a setembro de 2009.
Imposto retido no 3º decêndio de junho vence em 3/7
Maioria das companhias ouvidas pelo estudo também não está confortável com relação ao cadastro de participantes