A Lei 11.962, de 3 de julho de 2009, publicada no DOU de hoje (6/7), alterou a Lei 7.064, de 6 de dezembro de 1982 que dispõe sobre a situação de trabalhadores contratados ou transferidos para prestar serviços no exterior.
Caracteriza instrumento de repressão à garantia constitucional de greve a suspensão aplicada a empregado que participou de uma paralisação, sem que exista prova de que ele tenha cometido ato de indisciplina ou insubordinação.
O art. 1.030, caput, in fine, do Código Civil estabelece que o sócio poderá ser excluído por incapacidade superveniente, in verbis
A segunda parte da reunião da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) desta terça-feira (7) será dedicada ao exame de sete projetos. Entre eles, há duas matérias que tratam da diminuição da carga tributária e isenção do Imposto de Renda (IR).
É cabível a desconsideração da pessoa jurídica de sociedade cooperativa, quando ficar provada a sua atuação como mera intermediária de mão de obra e a contratação fraudulenta de trabalhadores.