Dinheiro a mais pode vir do PIS, da venda de férias e de acordos coletivos.
No caso, concluiu o ministro, a penhora violou o princípio da legalidade e o direito de propriedade – garantias constitucionais (artigo 5º, incisos II e XXII, da Constituição Federal).
O prazo para as empresas sujeitas ao acompanhamento econômico-tributário diferenciado em 2008 e optantes pelo lucro real entregarem a escrituração contábil digital - com o uso do chamado Sped Contábil - terminou no dia 30 de junho.
É legítima a incidência da contribuição previdenciária sobre os valores pagos a título de participação nos lucros.
Sistema poderá ser acessado pela internet ou nos caixas eletrônicos.