Alegando que o atraso de dois meses no pagamento salarial e dos depósitos fundiários, assim como o não pagamento de vale-transporte e cesta básica não devem ser tidos como falta grave frente a dificuldades financeiras, uma empresa entrou com recurso
Com base no artigo 475-O, parágrafo 2º, I e II, do CPC, e tendo em vista que foi negado seguimento ao recurso da reclamada para ao STF, bem como a situação de necessidade do trabalhador, a 2ª Turma do TRT-MG, deu provimento ao agravo por ele interpos
O fato de uma sociedade ser caracterizada como entidade filantrópica não torna impenhoráveis os seus recursos financeiros, ainda que se trate de prestadora de serviços na área da saúde.
Entre janeiro e junho deste ano ingressaram na Justiça 391 pedidos de recuperação judicial no Brasil, o que representa um salto de 185% em relação aos 137 pedidos feitos no primeiro semestre de 2008.
contribuição para o Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo (Sescoop) substitui a contribuição até então devida pelas cooperativas a outras entidades integrantes do “Sistema S”.