A indenização não aumenta o patrimônio do lesado, mas o recompõe (no caso de dano moral), por meio de substituição monetária.
As regras valem para 2010, mas os balanços de 2009 também terão que ser ajustados
O projeto altera a Lei Complementar 116/03, segundo a qual a base de cálculo do ISS é o preço do serviço.
A questão foi julgada sob o rito da Lei dos Recursos Repetitivos (Lei n. 11.678/2008).
Mudanças podem beneficiar os consumidores.