Pela redação atual, o IR pode incidir também sobre os alimentos e pensões percebidas em dinheiro.
Tanto a elevação da alíquota quanto o alargamento da base de cálculo da Cofins foram promovidos em 1998 pela Lei nº 9.718 e até 2005 foram amplamente contestados pelas empresas no Poder Judiciário.
O juízo de primeiro grau entendeu que o excesso de jornada reduz a remuneração, pois, durante as horas extraordinárias, “o empregado produz menos, em virtude do cansaço físico”.
O novo parcelamento, no entanto, não abrange os débitos relativos ao Simples Nacional.
A jurisprudência do STJ está firmada no sentido de que, nos casos em que ainda não houve trânsito em julgado da execução fiscal, é plenamente possível a aplicação da lei posterior mais benéfica ao contribuinte, inclusive nos casos de redução