Os resultados refletem bem a realidade das empresas brasileiras.
Portaria da Receita Federal impede que muitas empresas pequenas endividadas participem da nova versão do programa.
Até 2007, o STJ apresentava um entendimento pacífico pela isenção do tributo sobre a demanda contratada.
No primeiro recurso, questiona-se a constitucionalidade da Medida Provisória 1.858/99, que revogou a isenção da contribuição para o PIS e Cofins, concedida pela Lei Complementar 70/91 às sociedades cooperativas.
O Órgão Especial reformulou na sessão de hoje (10) o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho sobre a incidência de Imposto de Renda sobre juros de mora.