Uma construtora baiana obteve no Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, em Brasília, a isenção da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre serviços prestados na Zona Franca de Manaus.
Do total, 29.275 pessoas têm imposto a pagar, totalizando R$ 159,7 milhões.
O relator explicou que o julgamento extra petita ocorre quando o julgador se pronuncia sobre matéria que não se constituiu objeto do pedido, e o ultra petita quando concede mais do que expressamente pedido.
A disputa entre grupos de auditores levou a um relaxamento da fiscalização e até prestadoras de serviço da Fazenda não recolhem tributos
Hoje, a legislação admite que sejam contratadas empresas para prestar serviços de limpeza, segurança e outros não ligados diretamente à atividade final da empresa contratante.