Pelo teor expresso na decisão da 3ª Turma do TRT-MG, é plenamente compatível com o processo do trabalho a hipoteca judiciária (instituto processual previsto no artigo 466 do CPC,
Tributo seria cobrado das editoras de livro para implementar projeto de incentivo à leitura no País
Como o assunto está sendo julgado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), todos os processos em instâncias inferiores estão suspensos.
A restituição estará disponível para saque com correção de 56,26%, referente à variação da taxa Selic.
A partir da vigência da norma jurídica que revogou esse dispositivo legal, o aviso prévio indenizado passa a integrar a base de cálculo das contribuições previdenciárias.