O Ministério Público do Trabalho pode ajuizar ação civil pública para assegurar que o empregador efetue o recolhimento do FGTS na conta vinculada de seus empregados.
A consulta estava aberta desde a última segunda-feira (17).
A restituição estará disponível para saque com correção de 39,16%%, referente à variação da taxa Selic.
A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso de contratante de serviço e manteve decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) que o condenou ao pagamento de honorários advocatícios por mera sucumbência no processo.
O benefício se aplica aos fatos geradores ocorridos até 30/06/2008.