A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio aprovou o Projeto de Lei 3.727/08, que fixa prazo de 60 dias para a venda dos bens de uma empresa falida para pagamento dos credores (a chamada realização do ativo).
A criatividade dos advogados e da Justiça brasileira tem restringido cada vez mais as possibilidade dos maus pagadores escaparem de seus débitos.
A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou (não conheceu) recurso de trabalhador que pretendia reverter decisão negando indenização por dano moral devido à revista a que era submetido na empresa Irmãos Muffato & Cia LTDA.
A 10ª Turma do TRT-MG analisou o caso de um empregado que era obrigado a tirar apenas 20 dias de férias, vendendo os outros dez restantes, por imposição da reclamada, o que contraria o artigo 143 da CLT.
Os órgãos responsáveis pelo estabelecimento das regras contábeis internacionais e norte-americanas decidiram revisar diversos pontos em análise pelas entidades.