A autenticação da guia DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) é dispensável quando se tratar de documento emitido e pago eletronicamente, via internet.
Apostolo só alerta para o fato de que, agora, a entidade tem que ter muito mais cuidado ao enviar as informações para a Receita.
Pietrobon entregou ofício solicitando que o prazo seja estendido até 31 de maio.
Mudanças deverão ser implementadas por municípios, estados e União até 2012
Informativo 413 do STJ - 2009