É ilegal a exigência de Certidão Negativa de Débito (CND) para reconhecimento do benefício fiscal de drawback no momento do desembaraço aduaneiro.
Segundo o art. 484 da CLT, reconhecida a ‘culpa recíproca’ na rescisão do contrato de trabalho
As empresas perderam no Superior Tribunal de Justiça (STJ) a batalha contra o fisco relativa à possibilidade de excluir o valor da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) da base de cálculo do Imposto de Renda (IR).
Débitos, que tinham vencimento até novembro de 2008, poderão ser parcelados em até 180 meses.
A entidade ajuizou ação na Justiça Federal com pedido liminar para que as dívidas apuradas por meio do Simples Nacional pudessem ser incluídas no parcelamento fiscal da Lei nº 11.941/2009