Hoje, a pessoa física pode parcelar o débito em até oito vezes
Circular divulgada pela autarquia trata da Instrução Normativa 480
De acordo com a proposta, a devolução será proporcional ao tempo de antecipação em relação à duração do empréstimo.
Base de cálculo sofre mudanças para casos onde não há preço de venda fixado pelo contribuinte
Exceção haveria caso se tratasse de marca notória ou de alto renome