Os parcelamentos poderão ser deferidos em até 10 parcelas, se solicitados até 26-2-2010, ou em até 8 parcelas, se solicitados no período de 27-2 a 26-4-2010, sendo cada parcela com valor mínimo de R$ 1.000,00.
O trabalhador demitido após o período de estabilidade por ser membro da Comissão Interna de Prevenção de Acidente, não tem direito à reintegração mas somente ao pagamento da indenização dos meses não trabalhados.
A entrega deve ser feita através do programa Receitanet, encontrado no site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br).
É comum o empresário abandonar a empresa e também esquecer da entrega de declarações inerentes à inatividade do negócio.
Um exemplo é o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), que tem de ser pago, em muitos casos, no terceiro dia do mês seguinte ao faturamento.