MEI terá até setembro de 2023 para se adequar à obrigação.
Medida atende às demandas recebidas por entidades representativas da classe contábil
As informações mensais deverão ser prestadas com a utilização do sistema Coleta Nacional, disponível no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) da RFB.
Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ LUCRO PRESUMIDO
Altera a Instrução Normativa RFB nº 2.005, de 29 de janeiro de 2021, na parte em que dispõe sobre a apresentação da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb)