Com esse entendimento, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça fixou duas teses sob o rito dos recursos repetitivos para vincular as instâncias ordinárias do Poder Judiciário em relação à jurisprudência pacífica da corte sobre o tema. A votação da última quarta-feira (14/6) foi unânime.
Com esse entendimento, o juiz Narciso Leandro Xavier Baez, da 2ª Vara Federal de Chapecó (SC), condenou a autarquia a pagar R$ 5 mil a uma pessoa aposentada por invalidez.
Haddad questionou constitucionalidade da desoneração da folha após sua aprovação e defendeu que medida seja debatida no âmbito da reforma do IR
Texto prevê a disponibilização de sistema informatizado para que empresários apresentem propostas de parcelamento dos débitos
Os mais de 41 milhões de contribuintes que enviaram suas declarações podem se tornar alvos em potencial para criminosos.