O texto altera a Lei 12.546, de 2011, que prevê o benefício somente até o final deste ano. Para compensar a prorrogação da desoneração, o texto ainda estende, pelo mesmo período, o aumento de 1% na alíquota da Cofins-Importação, que também, pela lei atual, só vai até dezembro.
Decreto do presidente da República, publicado no Diário Oficial da União (DOU) institui grupo de trabalho (GT) que assumirá a missão.
Medida passará a valer no dia 19, apenas para pessoas jurídicas clientes do banco. Pessoas físicas e Microempreendedores Individuais (MEIs) continuam isentos de taxas.
Quantia que não pode ser retirada no pagamento de dívidas passa a ser de R$ 600
Medida visa dar mais transparência às transações do crédito consignado