Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça deu provimento ao recurso especial para permitir que credores penhorem valores depositados na conta corrente da esposa do devedor, para quitar uma dívida já em cumprimento de sentença.
Alteração do entendimento por parte do órgão está em solução editada recentemente.
O objetivo do governo é centralizar as emissões de Nota Fiscal de Serviço eletrônica – NFS-e e, por conseguinte, ter um documento padronizado em todo o Brasil, além de proporcionar simplificação do processo.
Ao tribunal, farmacêutica alegou que os serviços eram iniciados no Brasil, mas concluídos nos EUA
Caso essa proposta possa ser aprovada agora, poderá significar um grande avanço para milhares de aposentados por invalidez do INSS