A alteração foi necessária devido a uma demanda do eSocial para realizar uma parada técnica em seu sistema para integração de todos os empregadores. Por precaução, as paradas devem ocorrer após o vencimento da Contribuição Previdenciária, que ocorrerá no dia 20/09/2023.
A implantação da versão S-1.2 permitirá que os empregadores testem as novidades da versão, em especial as destinadas à substituição das informações da DIRF pelo eSocial.
Nova modalidade do sistema instantâneo de pagamentos deve chegar no próximo ano; saiba como irá funcionar na prática
Plataforma foi condenada a pagar R$ 1 bilhão por danos morais
Novas obrigações podem gerar dúvidas e auxílio na regularização da empresa, por isso o contador deve ficar atento aos MEIs.