A dinâmica atual de mercado não fica atrelada somente às operações societárias convencionais (cisão, fusão e incorporação), temos também alternativas, com tendências comerciais, que podem e devem ser analisadas e avaliadas.
A mudança consta de resolução do Banco Central -BC publicada no dia 26 de setembro, que também endurece as penas para os casos mais graves e torna o cálculo das multas proporcional ao número de chaves afetadas.
Formas de pagamento são por cartão magnético ou conta corrente
A decisão altera o resultado de um julgamento de 2017, que considerava a cobrança inconstitucional.
O acórdão foi publicado na terça-feira (19/9).