Segundo a decisão, a norma coletiva não limitava a incidência do adicional, e, portanto, as horas em continuidade devem ter o mesmo tratamento remuneratório das antecedentes.
Problemas nos Sistemas fiscais levam FENACON, CFC e Ibracon a agir em defesa dos contribuintes.
Para as pessoas jurídicas definidas como “maiores contribuintes”, a apuração já abrange os anos-calendário 2020, 2021 e 2022.
Desoneração da folha de pagamento pode ser prorrogada para 2027.
No período deferido, a norma coletiva não limitava o pagamento do adicional ao horário previsto na CLT