Comunicado gera controvérsias entre os contribuintes, já que a data do Imposto de Renda havia sido padronizada.
Alteração na Portaria MTE 3472/23, do Registro Sindical, estende a data para setembro de 2024
Esse benefício assistencial é destinado a cidadãos que comprovem baixa renda, sendo dividido em duas categorias: uma para idosos a partir de 65 anos e outra para pessoas com deficiência, independentemente da idade.
No ano também houve queda significativa nos subsídios de natureza creditícia, que passaram de R$ 3,5 bilhões em 2022 para R$ 2,0 bilhões em 2023
Parceria viabiliza troca de informações e implementação de ações estratégicas nos setores de inteligência