O crédito tributário recuperado via restituição ou compensação deve ser adicionado ao imposto de renda apurado de acordo com o lucro real.
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Entre as questões aguardadas com expectativa está a revisão da vida toda, marcada para 28 de fevereiro, que discutirá ajustes importantes nos critérios de concessão e cálculo de benefícios previdenciários.
A apelação foi distribuída ao juiz federal convocado Saulo Casali Bahia, membro da 4ª Turma do TRF1.