Contribuintes que deixaram para a última hora ainda podem fazer a entrega sem prejuízo até às 23h59 do horário de Brasília.
Para os MEI estabelecidos no estado do Rio Grande do Sul o prazo foi prorrogado para o dia 31 de julho, conforme a Resolução CGSN nº 175, de 10 de maio de 2024
Pagamentos de parcelamentos são prorrogados para os contribuintes domiciliados nos municípios do Rio Grande do Sul em estado de calamidade pública.
Na hipótese de o contribuinte já ter efetuado o pagamento da Maed cancelada, é possível a solicitação de restituição/compensação dos valores pagos via PER/DCOMP Web.