A DCTFWeb passou a substituir a DCTF como instrumento de confissão de dívida e de constituição de créditos tributários relativos ao IRRF e aos valores de retenção de CSLL, PIS/Pasep e Cofins por empresas de direito privado. E não é só isso, hein?! A mudança também alcança a retenção do IRPJ, CSLL, PIS-Pasep e Cofins efetuadas por órgãos públicos da administração federal, estadual e municipal. Porém, é preciso atenção especial para informações do PIS sobre a folha de pagamento na DCTFWeb.
Os produtos da IOB já estão atualizados, porém, o portal do eSocial ainda não está atualizado para retornar o valor do PIS sobre folha no totalizador S-5011 (Informações das contribuições sociais consolidadas por contribuinte) e, consequentemente, a DCTFWeb também não irá receber esse valor. A previsão para atualização é 28 de janeiro. Portanto, quem tem PIS sobre folha, não envie o fechamento de janeiro de 2024 antes da data de atualização.
Quem têm PIS sobre folha de pagamento e já realizou o fechamento, deve reabrir o eSocial e realizar novo fechamento após a liberação e atualização do eSocial e DCTFWeb.
Vale lembrar, também, que para os empregadores que recolhem PIS sobre folha de pagamento é necessário também estar com o S-1000 atualizado no Período de Referência 01/2024 ou anterior com o campo “Indicador de tributação sobre a folha de pagamento – PIS” preenchido com SIM.
É bom lembrar que a apresentação da DCTFWeb é mensal e pode ser enviada até o dia 15 do mês seguinte ao da ocorrência dos fatos geradores. E este prazo será adiado para o primeiro dia útil após o dia 15, quando cair em dia não útil para fins fiscais.
Se você deu aquela olhadinha no calendário, já pôde perceber que, neste primeiro período, a entrega final (15 de fevereiro) será na semana do Carnaval. Ou seja, nem precisa dizer que é melhor se antecipar e evitar criar uma “quinta-feira de cinzas”.