Executivo e Legislativo compartilham o entendimento de que é importante para o país concluir a regulamentação da Reforma Tributária do consumo no menor prazo possível. Para o alcance desse objetivo, terá especial relevância o consenso nos trabalhos a serem realizados no âmbito do Programa de Assessoramento Técnico à Implementação da Reforma da Tributação sobre o Consumo (PAT-RTC), de maneira a assegurar o máximo de legitimidade no processo de tramitação dos projetos de lei no Congresso Nacional.
A análise feita pelo secretário extraordinário da Reforma Tributária do Ministério da Fazenda, Bernard Appy, não desconsidera o desafio representado pelo prazo de 60 dias para a conclusão dos trabalhos do PAT-RTC. Appy, entretanto, tem convicção de que os anteprojetos de lei que regulamentarão a Reforma Tributária do consumo estarão prontos entre o fim de março e o início de abril.
Portaria MF 34/2024
O PAT-RTC foi instituído pela Portaria 34/2024 do Ministério da Fazenda, publicada no Diário Oficial da União em 12 de janeiro. A estrutura do programa tem como instância máxima a Comissão de Sistematização e é formada ainda pelo Grupo de Análise Jurídica e por 19 Grupos Técnicos, que irão subsidiar a elaboração dos anteprojetos de lei decorrentes da Emenda Constitucional (EC) 132, promulgada em 20 de dezembro de 2023 e que promove a Reforma Tributária do consumo.
O PAT-RTC tem prazo de 60 dias para concluir suas atividades contados a partir da reunião de instalação da Comissão de Sistematização, prevista para ocorrer na próxima semana. A Secretaria Extraordinária da Reforma Tributária (Sert) do Ministério da Fazenda prestará apoio técnico e administrativo aos trabalhos realizados em todas as instâncias do programa.
Comissão de Sistematização
A Comissão de Sistematização terá, como principais atribuições, elaborar a proposta de cronograma e definir o escopo de atuação das instâncias do PAT-RTC; receber, avaliar e consolidar os materiais formulados e elaborar as propostas relacionadas às normas gerais do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS); e formular, com base nas sugestões elaboradas pelos Grupos Técnicos e nas recomendações do Grupo de Análise Jurídica, o relatório conclusivo dos trabalhos e as propostas dos anteprojetos de lei decorrentes da EC 132.
A comissão é formada por um representante da Sert, que a coordenará (Bernard Appy), um da Advocacia-Geral da União (AGU), dois da União (indicados pela Receita Federal), dois dos estados (indicados pelo Comitê Nacional de Secretários de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal – Consefaz) e dois dos municípios (indicados pela Confederação Nacional de Municípios e pela Frente Nacional de Prefeitas e Prefeitos).
Grupos Técnicos
Dos 19 Grupos Técnicos que compõem o PAT-RTC, 15 terão atribuições voltadas à regulamentação e à administração do IBS e da CBS, tratando de temas como importação e regimes aduaneiros especiais; imunidades; regimes específicos; transição para os novos impostos; Zona Franca de Manaus e áreas de livre comércio; cesta básica e cashback. Os demais GTs estarão dedicados à regulamentação da distribuição de recursos do IBS, do Fundo de Sustentabilidade e Diversificação do Estado do Amazonas e do Fundo de Desenvolvimento Sustentável dos Estados da Amazônia Ocidental e do Amapá, do Comitê Gestor do IBS e do Imposto Seletivo.
Cada GT será formado por dois representantes da União, dois dos estados e dois dos municípios, e coordenado por um integrante da Sert. Poderão ser convidados participantes do Ministério da Fazenda, de outros órgãos e entidades, públicos e privados, e especialistas para contribuir na discussão de assuntos específicos, mas sem direito a voto.
Análise Jurídica e Quantificação
O Grupo de Análise Jurídica irá subsidiar as demais instâncias do PAT-RTC no que refere aos aspectos jurídicos das propostas em preparação; elaborar análise jurídica dos anteprojetos formulados pelas demais instâncias do PAT-RTC; e responder aos questionamentos a respeito dos quais for demandado pela Comissão de Sistematização e pelos Grupos Técnicos durante o desenvolvimento dos trabalhos. O grupo tem um representante da AGU, que o coordenará; quatro da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional; quatro das Procuradorias dos Estados e do Distrito Federal; e quatro das Procuradorias dos Municípios.
O PAT-RTC conta ainda com uma Equipe de Quantificação, de caráter consultivo, que apoiará a Comissão de Sistematização e os Grupos Técnicos, por meio do fornecimento de informações sobre o impacto, nas alíquotas de referência, de diferentes opções de regulamentação do IBS e da CBS; e da avaliação quantitativa de impactos das mudanças propostas no sistema tributário. A equipe terá um representante da Sert (coordenador), um da Secretaria do Tesouro Nacional, um da Secretaria de Política Econômica, dois da Receita Federal, dois dos estados e dois dos municípios.
Relatório final
O PAT-RTC será concluído com a apresentação, pela Comissão de Sistematização, do relatório final dos trabalhos e das propostas de anteprojetos de lei destinados à regulamentação da Reforma Tributária do consumo. Esse material será encaminhado ao ministro da Fazenda, Fernando Haddad, e ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva, como subsídio para a elaboração dos projetos de lei a serem enviados pela Presidência da República ao Congresso Nacional.
Segundo Appy, permanece a ideia de apresentar ao Congresso três projetos de lei para a regulamentação da Reforma Tributária do consumo: um mais amplo, sobre IBS, CBS, regimes diferenciados, cashback e transição, entre outros assuntos; um sobre o Comitê Gestor do IBS, e um sobre o Imposto Seletivo, que incidirá sobre bens e serviços prejudiciais à saúde e ao meio ambiente.
Na avaliação do secretário, o ideal é que as leis complementares sejam aprovadas neste ano, porque isso aumentará a segurança de que a regulamentação infralegal seria feita de forma adequada e a tempo (até meados de 2025), de forma a viabilizar a transição para o novo modelo, prevista na EC 132. De acordo com Bernard Appy, a legislação complementar é um grande desafio, e a regulamentação infralegal, também, por envolver, entre outros aspectos, o regulamento mais operacional dos tributos e o detalhamento do sistema de cobrança.