O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a remessa à Justiça estadual do Maranhão de uma ação em que um trabalhador cobra do Município de São Luís (MA) depósitos do FGTS de 2004 a 2018, período em que trabalhou para a Secretaria Municipal de Agricultura, Pesca e Abastecimento (Semapa) sem ter sido aprovado em concurso público.
A Justiça do Trabalho havia entendido que o contrato seria nulo em razão da ausência de concurso e condenou o município ao pagamento dos depósitos. No STF, o município alegou que a decisão da Justiça especializada contraria o entendimento predominante do Tribunal sobre a competência para processar e julgar demandas em que se discutem relações jurídico-administrativas entre o servidor e o Poder Público, ainda que se debata eventual nulidade na contratação.
Competência
Ao julgar procedente o pedido do município, o ministro Gilmar Mendes ressaltou que compete apenas à Justiça comum avaliar a validade e a eficácia das relações entre servidores e o Poder Público, baseadas em vínculo jurídico administrativo, ainda que os trabalhadores tenham sido contratados sem concurso público após a Constituição Federal de 1988, que estabeleceu a exigência.
De acordo com o relator, a decisão da Justiça do Trabalho contraria o entendimento firmado pelo STF no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3395, quando definiu que, nesses casos, não cabe a esse ramo do Judiciário discutir nem mesmo a legalidade da relação administrativa.
A decisão do relator se deu na Reclamação (RCL) 64927.
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