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Câmara aprova PL que extingue multa a advogado que abandona processo

Deputados alteraram proposta que teve origem no Senado; texto segue para nova análise dos senadores.

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira, 7, projeto de lei que determina o fim da multa aplicada pela Justiça ao advogado que abandona processo penal. Devido às mudanças, o PL 4.727/20, do Senado Federal, volta àquela Casa para nova votação.

O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Lafayette de Andrada, pela CCJ - Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

De autoria do senador Rodrigo Pacheco, presidente do Senado, a proposta aprovada muda o CPP e o Código de Processo Penal Militar.

No CPP, o texto substitui a sanção por um processo administrativo na OAB, a cargo da seccional competente.

Como é hoje

A redação atual do CPP proíbe o defensor de abandonar o processo, senão por motivo imperioso, comunicado previamente o juiz, sob pena de multa de 10 a 100 salários-mínimos.

No caso do abandono, o acusado será intimado para indicar novo defensor se quiser. Se ele não for localizado, deverá ser nomeado um advogado dativo ou defensor público para sua defesa.

Justiça Militar

O projeto aprovado também revoga o dispositivo do CPPM que determina a nomeação obrigatória de advogado de ofício aos praças, regra não recepcionada pela Constituição Federal.

"Os antigos advogados de ofício, atuais defensores públicos Federais, devem atuar conforme disposições específicas de seu estatuto, não sendo mais subordinados à Justiça Militar", afirmou o relator, deputado Lafayette de Andrada.

Informações: Agência Câmara de Notícias.