Desde 2019 os trabalhadores com carteira assinada que possuem saldo disponível em suas contas do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), podem fazer o saque anual desse saldo. O valor varia conforme o que há disponível na conta, podendo ser diferente a cada novo ano. Desde a última quinta-feira (1) mais um grupo passou a receber o benefício.
Em 2019, primeiro ano de governo do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), a equipe econômica da época lançou uma nova modalidade de saque do FGTS. Chamado de saque-aniversário essa opção garante ao trabalhador o recebimento de 5% a 50% do que há disponível no Fundo de Garantia. O resgate acontece todos os anos, sempre no mês de nascimento do trabalhador.
Para receber essa parcela, no entanto, o cidadão precisa optar pela troca da modalidade de saque do seu Fundo de Garantia. Automaticamente quando a conta é criada a sua modalidade original já é a rescisão, em que tudo o que foi acumulado na conta pode ser sacada de uma única vez, mas apenas na demissão sem justa causa. Quando opta pelo saque-aniversário o trabalhador abre mão de acessar a rescisão.
O único direito garantido nesse caso é o recebimento da multa rescisória, calculada em 40% do que foi depositado pelo empregador no FGTS. Ao optar pelo saque-aniversário o cidadão não perde esse direito. Caso se arrependa de ter mudado a modalidade de saque, o trabalhador pode voltar para a opção original, mas será preciso aguardar o prazo de carência de dois anos.
Quanto é possível receber no saque-aniversário do FGTS?
O pagamento do saque-aniversário do FGTS acontece sempre uma vez ao ano, e o depósito é feito a partir do primeiro dia útil do mês de nascimento do cidadão. Há como escolher se deseja receber no dia 1º ou no dia 10, quem escolher a segunda opção consegue sacar a correção do depósito daquele mês.
Para liberar a parcela o sistema da Caixa Econômica que é o banco operador do Fundo, usa como referência o saldo disponível na conta do trabalhador. São aplicadas alíquotas e adicionadas parcelas extras a depender do valor disponível, dessa forma:
Limite das Faixas de Saldo (Em RS) Alíquota Parcela Adicional (Em R$)
de 00,01 até 500,00 50% –
de 500,01 até 1.000,00 40% 50,00
de 1.000,01 até 5.000,00 30% 150,00
de 5.000,01 até 10.000,00 20% 650,00
de 10.000,01 até 15.000,00 15% 1.150,00
de 15.000,01 até 20.000,00 10% 1.900,00
Acima de 20.000,00 – 5% 2.900,00
Exemplo: o trabalhador que tem R$ 1 mil no FGTS pode receber de Saque-Aniversário R$ 400,00 (alíquota de 40%) acrescido de R$ 50,00 (parcela adicional), totalizando R$ 450,00.
O cálculo é feito sobre a conta ativa, mas pode ser aplicado para quem tem contas inativas e que por isso está sem a possibilidade de recebimento do seu Fundo. Caso seja demitido, e depois admitido em um novo emprego com a criação de uma nova conta, a modalidade de saque-aniversário vale para o próximo contrato automaticamente.
O depósito do saque-aniversário do FGTS acontece na conta corrente que for informada pelo cidadão ao fazer o pedido por essa modalidade. Caso a transferência não aconteça de forma automática, existe a opção de acessar o aplicativo do fundo para pedir a transferência que ocorrerá em 5 dias.
Vale a pena estar ciente sobre o calendário de pagamentos, porque quem deixar a data máxima de resgate passar terá o benefício bloqueado até o próximo ano.
Quem ainda não recebe o saque-aniversário do FGTS deve pedir a troca de modalidades até o último dia do mês do seu nascimento, dessa forma poderá fazer o resgate no mesmo ano. Caso contrário a parcela será liberada apenas no ano seguinte. Por exemplo, nascidos em junho têm até dia 30 para confirmar a mudança, caso contrário receberão em 2024.
A troca é simples e acontece de forma online, basta seguir o passo a passo: