O Projeto de Lei Complementar 46/19 estabelece prazo mínimo de 90 dias para micro ou pequena empresa quitar débitos previdenciários ou tributários e evitar expulsão do regime especial. O prazo é contado a partir da notificação do contribuinte.
A proposta, do deputado Rogério Peninha Mendonça (MDB-SC), tramita na Câmara dos Deputados.
Atualmente, o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (Lei Complementar 123/06) não prevê prazo para regularização de débitos de empresas inadimplentes. Porém, norma da Receita Federal estabelece prazo de 30 dias para regularização.
Segundo Mendonça, a proposta não prevê renúncia de receitas, porque não altera total de tributo devido. “Trata-se apenas e tão somente do estabelecimento de um prazo mínimo para o atendimento do disposto no ato administrativo de exclusão do Simples Nacional”, disse.
Tramitação
A proposta tramita em regime de prioridade e será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.