SÃO PAULO – A próxima parcela mensal da contribuição social, cujo o prazo de vencimento é em 20 de outubro, pode representar um aumento significativo na folha de pagamento de algumas empresas. É o que afirma a advogada tributarista da Assis Advocacia, Thayse Tavares.
A contribuição social é um dos tributos cobrados para custear os serviços de assistência e previdência social. O aumento na folha de pagamento deve ocorrer devido a uma Instrução Normativa publicada pela Receita Federal que estabelece normas gerais de tributação previdenciária e de arrecadação das contribuições sociais destinadas à Previdência Social.
“A medida pode trazer alterações de 1% a 3% nas alíquotas do GILL-RAT [antigo Seguro de Acidente de Trabalho] sobre a folha de pagamento” declara.
Análise por atividade
A instrução determina que caso a pessoa jurídica desenvolva mais de uma atividade prevalecerá, para fins de classificação, a atividade preponderante, assim considerada a que representa o objeto social da empresa ou a unidade produto para qual convergem as demais em regime de conexão funcional.
“O ponto crucial da questão é que o GILL-RAT deve ser definido de acordo com as estatísticas de acidentes por CNPJ [Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas], observando-se a atividade preponderante em cada estabelecimento, e não de acordo com a Instrução Normativa”, diz.
Ela acrescenta que a medida generaliza a alíquota das empresas, pois não considera, por exemplo, a área administrativa, cujo índice de acidente é menor do que a operacional.
Em relação ao porte da empresa, a advogada declara que todas podem ser afetadas, já que o aumento considera a atividade da empresa e não o tamanho.
Ação judicial
As empresas que registrarem aumento em sua folha de pagamento devem recorrer judicialmente, pois a medida contraria uma súmula do STJ (Superior Tribunal de Justiça) sobre o grau de risco de acidentes.
“Se for verificado o aumento na alíquota, as empresas têm legitimidade para propositura de ações judiciais, visando o afastamento da exigência, em vista de que, a edição da Instrução Normativa, pela Secretaria da Receita Federal, contraria posicionamento outrora firmado pelo STJ”, finaliza.