Flávia Furlan Nunes
A temporada de entrega da declaração do Imposto de Renda 2009 (ano-base 2008) começou na segunda-feira (2) e algumas dúvidas já estão surgindo. Uma delas diz respeito ao preenchimento do espaço que pede o número do recibo da declaração anterior, o qual, de acordo com a Receita Federal, pode ser deixado em branco, o que é opção do contribuinte.
"Só na declaração retificadora é que precisa do número do recibo, o que é obrigatório", afirmou o supervisor nacional do Imposto de Renda, Joaquim Adir.
Recibo
Neste ano, a Receita Federal recuou na decisão implantada na temporada do IR 2008 (ano-base 2007) que obrigava o contribuinte a informar o número do recibo da declaração do ano anterior, o que havia gerado muitos descontentamentos entre aqueles que não tinham a informação.
Em 2008, inclusive, o órgão teve de disponibilizar um sistema pelo qual os contribuintes que não tivessem o número do recibo pudessem consultá-lo. Neste ano, o contribuinte pode fornecer o número do recibo, se assim quiser.
A vantagem, para quem fornecer o dado, será a prioridade no pagamento de restituições. Por determinação do Estatuto do Idoso, os idosos a partir de 60 anos com direito à restituição são os primeiros a recebê-la.
Depois, ficam os contribuintes que escolherem enviar a declaração pela internet, com certificado digital, com a inclusão do número do recibo da declaração anterior e sem o número de recibo, nesta ordem. Por fim, estão aqueles que optaram pelo disquete e pelo formulário de papel.
25 milhões de declarantes
Segundo a Receita Federal, a expectativa é de que 25 milhões de contribuintes entreguem a declaração este ano, um número quase 3% maior do que os 24,3 milhões de documentos enviados em 2008.
O prazo termina às 24h do dia 30 de abril, no caso de quem optar pela internet, e no horário comercial, aos que optarem pelo disquete ou pelo formulário, que devem ser entregues nos Correios ou nos bancos Caixa Econômica e Banco do Brasil.