Graziella Valenti
Os resultados do quarto trimestre das companhias abertas mal começaram a ser divulgados e já são alvo de análise da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). O objetivo da autarquia é ver como as empresas estão tratando a comunicação sobre os impactos da nova legislação contábil, cuja adoção estreia no balanço acumulado de 2008.
Embora o resultado anual tenha que obrigatoriamente estar de acordo com a Lei 11.638, a divulgação dos dados do quarto trimestre está num vazio regulatório. Como período isolado, ele não existe para a CVM. Em tese, as empresas estariam livres para apresentar esses dados da forma que entendem melhor: ajustados à nova lei contábil ou não.
Com isso, o mercado vive o risco de reagir, sem saber, a números que não são comparáveis com os trimestres anteriores, em função do processo de adaptação das empresas às novas regras. É isso que a CVM quer averiguar se está acontecendo.
Embora os dados anuais tenham que seguir a nova lei, não está claro como as empresas estão relatando os três últimos meses. E os investidores e analistas acompanham os números trimestralmente. Não houve orientação específica da autarquia sobre como conduzir esse período.
Os 14 temas novos regulamentados pela CVM e pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) para adoção da nova lei , estreiam agora no balanço anual de 2008. Mas, até então, os resultados trimestrais das empresas não precisaram ser adaptados e foram divulgados, ao longo do ano, de acordo com as regras antigas.
Para evitar confusão agora, Eliseu Martins, diretor da CVM, afirmou em entrevista ao Valor que as companhias, diante da situação deste ano, devem apresentar o quarto trimestre de ambas as formas - lei nova e antiga - para que os investidores possam ter clareza dos impactos ocorridos. "Caso contrário, há risco de informação potencialmente enganosa."
Ele explicou ainda que as informações devem estar claras no documento de apresentação dos número do quarto trimestre. Como não existe na regra da CVM, o período não tem as peças que normalmente constam do resultado, como nota explicativa e parecer do auditor. Esses documentos referentes ao mês de dezembro estão anexados ao balanço anual. Daí a importância, segundo Martins, de as companhias colocarem essas explicações sobre os ajustes na principal apresentação ao mercado.
A CVM regula apenas os balanços do primeiro ao terceiro trimestre e a divulgação anual, a mais importante e completa de todas. Como a nova lei foi aprovada de sopetão, no fim de 2007, a autarquia permitiu que as companhias adotassem o novo regime apenas no balanço anual de 2008 e não nos trimestrais - até mesmo para que houvesse tempo de emitir as regras necessárias ao longo do ano.
A Localiza é um exemplo vivo da temporada confusa. A companhia produziu o balanço de 2008 conforme à nova lei. Por conta disso, apresentou o quarto trimestre também de acordo com as novas regras, mas não ajustou os trimestres anteriores. Logo, os dados de outubro a dezembro não oferecem comparação.
A companhia, no entanto, entende que as diferenças são pequenas e, portanto, a avaliação não perde qualidade. "Como muitas determinações da CVM foram divulgadas no fim do ano passado, só ajustamos o quarto trimestre. Mas as diferenças são muito pequenas, de forma que os trimestres podem ser comparados", afirmou Roberto Mendes, diretor de finanças e relações com investidores da empresa.
Normalmente, não há problema na ausência de regras para o último trimestre. O desempenho desse intervalo é simplesmente resultado da subtração dos dados acumulados até setembro do total anual. Só que com a adoção da nova legislação no anual, não funciona assim dessa vez. O resultado anual não é a soma dos trimestres, pois as regras são diferentes.
Antonio Castro, presidente da Associação Brasileira das Companhias Abertas (Abrasca), disse que não houve nenhuma recomendação formal da organização às empresas sobre o balanço do quarto trimestre. "Nós não temos recomendação porque não sabemos quem está fazendo o que." Diante desse cenário, Castro acredita que o melhor a fazer é o analista ou o investidor entrar em contato com a empresa para entender melhor o que está sendo feito.
Essa temporada de balanços está particularmente desafiadora, para companhias e auditores. São 14 novas regras a serem adotadas. Não por acaso, a divulgação dos dados só aqueceu com o mês de fevereiro já avançado. A maior parte das empresas está precisando de mais tempo para apurar e apresentar os dados conforme o novo padrão. Até o momento, apenas 42 empresas enviaram à CVM as demonstrações anuais completas - aproximadamente 10% da base de companhias abertas. (Colaborou Roberta Campassi)