Com o novo Regulamento Aduaneiro, criado pelo Decreto 6759, o Governo buscou atualizar, sistematizar e consolidar a legislação, visando aperfeiçoá-la após seis anos de vigência do Regulamento Aduaneiro Brasileiro, criado pelo Decreto 4.543, de 26 de dezembro de 2002.
Publicado no Diário Oficial de hoje, o Decreto atualiza o grande número de dispositivos legais sobre a matéria editados no período de 2003 a 2008, entre os quais a prestação eletrônica de informações e utilização de documentos eletrônicos, contribuição para PIS/PASEP-importação e COFINS-importação, e importação por encomenda, entre outros.
A consolidação visa democratizar o acesso do pessoal que trabalha com comércio exterior à legislação, diante da elevada quantidade de normas legais sobre a matéria, com o objetivo de melhorar a aplicação da legislação aduaneira.
Na ausência de um Código Aduaneiro brasileiro, o novo regulamento, por compilar e disciplinar todas as normas legais sobre a matéria, permitirá aos operadores no comércio exterior efetuar buscas em texto consolidado único.
Diante porém da necessidade de eliminar eventuais inconsistências geradas pela junção de dispositivos às vezes incongruentes, tornou-se necessário sistematizar o Regulamento. Com esse objetivo foram efetuadas mudanças para a tornar os textos mais claros, uniformizando a terminologia e minimizando as ambiguidades.
Entre as medidas de sistematização adotadas destacam-se o retorno de mercadorias ao país, com descumprimento do regime de exportação temporária, e a cumulatividade e especificidade em matéria de infrações e penalidades aduaneiras.
Já o aperfeiçoamento da legislação atendeu demandas internas e externas junto à RFB para aumento da eficiência no controle aduaneiro e dinamização do fluxo de comércio exterior. Buscou-se com isso adequar a disciplina aduaneira brasileira a marcos internacionais, como a Convenção de Kyoto revisada sobre Regimes e Procedimentos Aduaneiros, e regionais, tendo em vista o processo de harmonização da legislação aduaneira no âmbito do MERCOSUL.
Destacam entre as medidas do novo regulamento com esse objetivo a simplificação das unidades de carga, de correção de conhecimento de carga e de regimes aduaneiros de trânsito aduaneiro, entreposto aduaneiro e exportação temporária, além do estabelecimento de regimes aduaneiros especiais, em geral, para o tratamento para resíduos, para prazos e para extinção da aplicação de diversos regimes.