Andrezza Queiroga
- "Em 2009, com esta crise, a tendência de lucros menores e menor arrecadação podem fazer com que o Fisco busque arrecadar de outras formas afim de recompor o cofre." O alerta foi feito pelos advogados Luiz Felipe Ferraz e Oswaldo Leite de Moraes, do Demarest & Almeida Advogados. Para eles, é importante que o empresário redobre a atenção e os cuidados na hora de fazer o planejamento tributário porque a "Receita deve autuar mais", com a crise financeira.
A alta carga tributária, os inúmeros encargos e a legislação complexa representam um desafio para os empresários, que, como alternativa, buscam um planejamento fiscal para reduzir os custos dentro do que é considerado lícito. Hoje, entretanto, esse planejamento deve ter um cunho operacional, logístico, que justifique o ato e não apenas vise diminuir os gastos tributários.
"Todas as operações que aparentarem uma mera simulação, como exportar através de uma trading sem ter, de fato, uma trading, serão questionadas", afirma Moraes. "A Receita se pauta em alguns aspectos: o primeiro é verificar se há de fato a operação declarada no planejamento ou se não passa de uma ‘simulação’, ou seja, a falsa declaração", explica Waine Domingos Peron, do Braga e Marafon Consultores e Advogados. Segundo o advogado, quando há provas desta simulação, a empresa, sócio e diretor são multados, autuados e responsabilizados pela "fraude". Ele explica que o Fisco, quando não consegue comprovar a ‘simulação’, autua a empresa com base na "falta de fundamentação econômica" do planejamento. "Isto é, não há justificativa do ponto de vista logístico e nem operacional", diz. De acordo com Peron, o recomendável é que o empresário tenha um planejamento com um propósito negocial porque sem isso cria-se uma margem de questionamento por parte do Fisco.
Ana Carolina Barbosa, do Homero Costa Advogados, salienta que o planejamento é descaracterizado quando se alega uma operação mas a realizada, de fato, é outra. "A Receita, então, analisa a finalidade pretendida com a operação. O que vale lembrar é que hoje o Conselho de Contribuintes já considera devida a cisão (operação pela qual a sociedade transfere todo ou somente uma parcela do seu patrimônio para uma ou mais sociedades, constituídas para esse fim ou já existentes) de uma mesma empresa em duas, que funcionem em um mesmo lugar", afirma. Segundo a advogada, já é considerado legal, por exemplo, este desmembramento de empresas que garantem uma carga tributária menor, lícita e que possui uma justificativa operacional.
Recentemente, a Receita autuou uma companhia por considerar que o desmembramento das atividades de uma empresa em duas em um mesmo local era uma "simulação". O Primeiro Conselho de Contribuintes da Terceira Câmara do Ministério da Fazenda, entretanto, considerou a cisão legal e não com o objetivo apenas de reduzir os impostos.
"A distância entre aquilo que é considerado lícito e o considerado ilícito, é muito tênue", diz Marcelo Escobar, do Toledo e Escobar Advogados. "É preciso adequar o planejamento a cada tipo de negócio, o que varia de caso a caso, e acompanhar as alterações da lei junto com consultores e profissionais especializados", aconselha.
"São várias as questões que a Receita encara como evasão fiscal, como a omissão de receitas. O que eu aconselho é que o empresário faça um planejamento que melhor de adeque a sua situação e que tenha um propósito negocial", afirma Escobar. "Nesses tempos de crise, é mais do que necessário este planejamento fiscal, que atenda a legislação da forma mais clara possível", alerta Ana Carolina Barbosa. "Esta é a hora de reexaminar as operações da empresa para ter um planejamento tributário eficaz neste momento em que os ativos financeiros estão sendo reduzidos", finaliza Oswaldo de Moraes.
(Gazeta Mercantil/Caderno A - Pág. 8)(Andrezza Queiroga)