Desde ontem, as agências do INSS estão concedendo aposentadorias por idade automaticamente, sem necessidade de o segurado apresentar os documentos que comprovem o pagamento das contribuições -basta levar a identidade. Para isso, o INSS usa a base de dados do CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais).
Mas os segurados que trabalharam antes de 1976 podem não ter esse tempo contado para a concessão da aposentadoria, o que pode diminuir ou até mesmo inviabilizar o benefício.
O CNIS usa dados do PIS/Pasep, que foi criado em 1976. Quando esse sistema entrou em vigor, as empresas tiveram de enviar à Previdência Social os dados dos funcionários que estavam trabalhando naquele momento. Portanto, segundo o INSS, os dados anteriores, referentes a outras empresas, não foram incluídos no CNIS.
Quem mudou de emprego até 1975, portanto, não terá os períodos anteriores contados na concessão do benefício. A orientação é que esses segurados levem a documentação referente aos períodos anteriores, como carteiras de trabalho, para evitar o risco de "perder" o tempo trabalhado. O ministro da Previdência Social, José Pimentel, recomendou que os segurados levem os comprovantes de todos os períodos, inclusive após 1976, porque o sistema pode apresentar falhas.
Para corrigir as informações do CNIS é preciso levar a documentação comprobatória, com cópia, do tempo trabalhado. Os segurados que se mudaram podem atualizar o endereço pelo telefone 135.
Quem tem direito
O trabalhador que já completou os requisitos para pedir a aposentadoria por idade na área urbana precisa agendar o atendimento com antecedência, segundo a assessoria de imprensa do INSS em São Paulo. O agendamento é marcado pelo telefone 135 ou pelo site www.previdencia.gov.br.
Além do agendamento, é preciso ter 65 anos (homem) e 60 anos (mulher) e tempo mínimo de contribuição. Se a pessoa começou a contribuir antes de julho de 1991 e completou a idade até 31 de dezembro de 2008, são exigidas 162 contribuições (13 anos e meio). Quem for completar a idade mínima em 2009 terá de comprovar seis meses a mais de contribuição (168 meses, ou 14 anos).
Para quem começou a contribuir após julho de 1991, o número de contribuições exigidas é fixo: 180 meses, ou 15 anos.
Um sim, outro não
O vendedor autônomo Juarez Mano, 65, saiu aposentado ontem de uma agência do INSS em São Paulo. Ele contribuiu por cerca de 20 anos, até 1994. Para evitar riscos, Mano foi ao INSS com todas as carteiras de trabalho. "Tenho contribuições feitas antes de 1976 que não estão cadastradas. Mesmo assim, a concessão foi rápida."
Já o gráfico Natalino Alves dos Santos, 65, não conseguiu o benefício. Ele foi a um posto do INSS na capital paulista só com a identidade. Mas no CNIS não estavam registrados os 13,5 anos necessários. Segundo o INSS, estão computados cerca de 7,5 anos (ainda faltam 6). "Tenho mais uns 10 anos de contribuição, a partir de 1962, que não entraram na conta."
Em março, regra vale para tempo de contribuição
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
A partir de março, a concessão automática de aposentadorias no INSS valerá também para os benefícios por tempo de contribuição. O Ministério da Previdência Social informou que, para os trabalhadores rurais, a nova regra entra em vigor a partir de julho.
Ontem, as agências do INSS passaram a conceder benefícios por idade no prazo de 30 minutos, sem exigir documentos dos trabalhadores devido à atualização do CNIS.
Na avaliação do ministério, o uso do CNIS dificultará a ocorrência de fraudes, pois o cadastro registra os dados apresentados por empresas e por trabalhadores. Segundo a Previdência Social, 65% da população brasileira acima de 16 anos está cadastrada no banco de dados.