por Gazeta Mercantil
Reforma histórica e matérias tributárias polêmicas devem dominar pauta do STF no ano que vem
O próximo ano deve apresentar um cenário recheado de discussões tributárias importantes. Pelo menos é o que garantem especialistas, que destacaram algumas matérias que ainda aguardam uma pacificação das instâncias superiores. O advogado Eduardo Pugliese Pincelli, do Souza, Schneider e Pugliese Advogados, destaca, por exemplo, a questão da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) nas receitas de exportação. "Essa matéria é fundamental e discute a dedução da base de cálculo do valor correspondente à CSLL para a base de cálculo do valor correspondente à própria CSLL", explica.
Pedro Lessi, do Lessi e Advogados Associados; Regis Fernando de Ribeiro Braga, do Braga & Marafon Advogados; Ligia Regini da Silveira, do Barbosa, Müssnich & Aragão Advogados; e Karen Solin, do Bechara Advocacia, também destacam o tema por se tratar de uma matéria que se refere a "créditos altos e, por isso, deverão ganhar muita repercussão e trazer inúmeros reflexos".
De acordo com o advogado Roberto Pasqualin, do Pasqualin Advogados, um dos grandes destaques para 2009 fica por conta da exclusão do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) da base de cálculo da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). "Este caso deve ganhar atenção pelo valor e efeito que a decisão dará a outras questões", afirma. Ricardo Castilho, o diretor acadêmico da Escola Paulista de Direito, faz eco, alegando que a matéria merece destaque "porque tem um reflexo muito grande na cadeia tributária, pois caso não haja mais incidência do ICMS na Cofins acaba prejudicando o estado, que deixa de arrecadar", explica.
Segundo os especialistas, o próximo ano deve ser "bastante interessante e com grandes novidades". Uma delas inclusive se refere à reforma tributária, adiada para o ano que vem. Pedro Custódio, do Souza, Schneider e Pugliese, ressalta a importância da reforma, mas alega que falta "vontade de conciliar os interesses políticos para levar o tema adiante". Para Ana Cláudia Utumi, do TozziniFreire Advogados, a reforma "é a grande pendência para 2009 e não foi finalizada este ano por causa das eleições e porque não foi estabelecido um acordo entre os estados e o Congresso para a sua aprovação porque as decisões impactam o bolso dos estados".
De acordo com os advogados, outro tema polêmico refere-se ao crédito-prêmio do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), por "envolver uma discussão milionária". Castilho, por exemplo, diz acredita que "houve uma protelação em pacificar o tema, pois não havia fundamentação para focar o assunto". Maurício Barros e Waine Domingos Peron, do Braga & Marafon, concordam com os colegas, mas ressaltam que 2009 terá "cenários interessantes", incluindo o que se refere à adaptações das normas já estabelecidas como o sistema público de escrituração digital, que tornará todas as atividades fiscais das empresas mais transparentes, "pois estarão disponíveis ao Fisco e as empresas terão de se mobilizar para se adaptar a esta realidade".
Matérias julgadas
No que se refere à 2008, os especialistas garantem que também houve grande agitação no cenário tributário. Ligia Silveira Braga, por exemplo, destaca as súmulas vinculantes. Ana Cláudia Utumi ressaltou o fim da Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF) "que, por conseqüência causou constantes mudanças do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), trazendo insegurança ao investidor estrangeiro". Pedro Custódio destaca a Medida Provisória 449 "que abriga diversos itens benéficos ao contribuinte". "A medida é de extrema importância, pois criou itens muito esperados como a adequação da Lei 11.638 que trouxe os novos padrões contábeis, bem como o parcelamento", diz. Roberto Pasqualin afirma que as técnicas de julgamento implementadas pela Reforma do Judiciário, que permitiram que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o STF decidissem sobre uma questão, tornando esse posicionamento uma jurisprudência, foi o grande destaque de 2008.
Para ele, a medida acelerou o Judiciário, pois "todos os recursos apresentados nas Cortes Superiores com temas repetitivos ficam represados até que o STF ou o STJ terminem de julgar uma discussão no mesmo sentido e, com o posicionamento dado a cada questão, todas as outras ganham uma sentença com o tema pacificado, isso é extremamente benéfico", explica. Segundo ele, essa possibilidade trazida pela Reforma do Judiciário é um "caso emblemático porque se estendeu a milhares de outros que esperam uma decisão".