Karin Sato
O Projeto de Lei 3.829/97, que proíbe, durante 12 meses, a dispensa arbitrária ou sem justa causa do trabalhador cuja esposa ou companheira esteja grávida, foi aprovado na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, da Câmara dos Deputados, nesta quinta-feira (4), em caráter conclusivo.
Os 12 meses serão contados a partir da concepção presumida, comprovada por laudo médico vinculado ao SUS. Agora, o projeto segue para o Senado. O texto diz que a empresa que desrespeitar a norma estará sujeita a uma multa equivalente a 18 meses de remuneração do funcionário em questão.
A regra apenas não se estenderia aos profissionais contratados por tempo determinado, que poderão ser dispensados se o prazo de seu contrato terminar antes que se complete o período de 12 meses.
Prejuízo às empresas
A especialista em legislação tributária e previdenciária do Cenofisco (Centro de Orientação Fiscal), Andréia Antonacci, afirma que o projeto de lei dá estabilidade de emprego aos profissionais, sendo positivo para a classe trabalhadora. Mas, para as empresas, representa mais custos.
Andréia levanta ainda uma dúvida: como o empregado irá provar que é o pai da criança? E mais: a proteção se estende ao pai biológico ou ao pai de criação? Uma mesma criança poderá ter dois pais (o biológico e o de criação), tendo os dois a estabilidade no emprego garantida? E quando houver dúvidas sobre quem é o pai do bebê? O texto aprovado pelos deputados não esclarece essas questões, que, certamente, deixarão empresários na dúvida.
Para Andréia, caso o projeto seja aprovado, em meio à atual crise financeira global, as empresas podem ser prejudicadas. Isso porque o empresário pode ter de remanejar funcionários, por conta da falta de liquidez e crédito no mercado. Mas ele não poderá demitir mulheres grávidas ou homens cuja parceira esteja grávida.
Mulher não sai ganhando
O relator do projeto na Comissão de Trabalho, o ex-deputado Fleury (SP), explicou que um dos objetivos da regra é diminuir a discriminação ainda existente contra as mulheres no mercado de trabalho.
"No momento da contratação, se os candidatos apresentarem as mesmas qualificações, mas pertencerem a gêneros diferentes, a preferência será pela contratação do homem. Tal prática discriminatória decorre, muitas vezes, em virtude da garantia no emprego que a mulher possui em caso de gravidez", disse.
No entanto, na opinião de Andréia, a mulher não será beneficiada, caso o texto seja aprovado da forma como está redigido. "O empregador que já tem por hábito não contratar mulheres continuará preferindo os homens. Isso porque, apesar da estabilidade de 12 meses que pode ser concedida, eles não se ausentam da empresa após o nascimento do filho, ao contrário da mulher, que hoje pode ficar de quatro a seis meses em casa, por conta da licença-maternidade. Além disso, elas costumam faltar mais do que os homens quando têm filhos pequenos. Na nossa cultura, cuidar do filho ainda parece ser obrigação da mulher", finaliza.
CNI diz que proposta é inconstitucional
A CNI (Confederação Nacional da Indústria) divulgou nota na qual diz que a proposta de estabilidade no emprego aos pais é inoportuna, pois agrega mais um risco associado à legislação trabalhista, com reflexos negativos sobre a gestão das empresas. "Em linha geral, propostas como essas precisam de uma análise profunda das conseqüências na economia real, já que podem afetar a competitividade empresarial e até mesmo inibir a geração de empregos", diz a entidade.
"Além disso, o projeto de lei é inconstitucional, pois viola o inciso I do artigo 7º e o artigo 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Constituição Federal de 1988. O ordenamento jurídico brasileiro afastou a estabilidade do emprego como regra geral, substituindo-a pela indenização compensatória de 40% sobre os depósitos da conta vinculada ao FGTS. Os casos de estabilidade provisória se restringem àqueles previstos taxativamente na própria Constituição", completa.