Novo fator previdenciário não é o ideal, diz relator
DENISE MADUEÑO
O deputado Pepe Vargas (PT-RS) considerou que a nova alternativa para o fator previdenciário apresentada pelo governo melhora um pouco o atual sistema, mas disse que não está seguro de que o modelo seja o ideal. "É melhor. Não é tão draconiana", afirmou. O deputado é o relator na Câmara do projeto que acaba com o fator previdenciário no cálculo das aposentadorias pagas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e está recolhendo sugestões para elaborar seu relatório.
O fator previdenciário é o mecanismo que, para definir o valor das aposentadorias, leva em conta a idade e o tempo de contribuição do trabalhador e a expectativa de vida do segurado.
A proposta do governo do novo fator previdenciário apresentada hoje aos representantes das centrais sindicais é semelhante às regras usadas para a aposentadoria dos servidores públicos. Pela fórmula, a soma do tempo de contribuição e da idade do trabalhador teria de chegar a 95, no caso de homens, e a 85, no caso das mulheres, para que o contribuinte tenha 100% do benefício.
"Essa fórmula melhora a tabela do fator previdenciário. Mas não tenho posição definida. Esta é uma proposta que o governo apresenta como uma das hipóteses", afirmou Vargas. O relator e o líder do governo na Câmara, deputado Henrique Fontana (PT-RS), se reuniram hoje com representantes das centrais sindicais. Vargas contou que os sindicalistas querem o fim do fator previdenciário sem sua substituição por uma regra que dificulte a aposentadoria do trabalhador.
O relator se diz convencido de que o fator previdenciário não atingiu seu objetivo. "O fator previdenciário foi criado para desestimular as aposentadorias precoces, o que não aconteceu. É ineficiente para a proposta para a qual foi criado, e há que se questionar se está trazendo economia para a Previdência", criticou Vargas.
Com a proximidade do recesso - o Congresso suspende os trabalhos em 23 de dezembro e retoma as atividades apenas em fevereiro - o relator só deverá apresentar o seu parecer no próximo ano.
O novo fator previdenciário em estudo pode ser trabalhado por projeto de lei, ao contrário da definição de uma idade mínima, também abordada pelo governo, que só pode ser alterada por proposta de emenda constitucional.