INSS adota nova tabela do fator previdenciário
Com a atualização da tábua de vida pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), que revelou maior expectativa de vida dos brasileiros, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) passou a usar nesta segunda-feira uma nova tabela do fator previdenciário. Os novos pedidos de aposentadoria por tempo de contribuição, que deram entrada a partir desta segunda, já sofrerão a incidência da nova tabela, que pode diminuir ou elevar o valor final do benefício, dependendo da idade do segurado e da expectativa de vida.
Segundo o IBGE, a expectativa de vida da população subiu para 72,6 anos contra 72,3 anos do ano anterior. Com isso, nas faixas de idade acima de 60 anos, a nova tabela do fator previdenciário acrescentou em média mais 0,1 ano.
Num exemplo prático: um segurado com 60 anos de idade e 35 anos de contribuição tem, pela tabela atualizada, um fator 0,879, contra 0,887 da tabela anterior. Ao pedir o benefício, tendo R$ 2.868 como média de contribuições feitas ao INSS desde julho de 1994 - que é a base do cálculo - o novo fator aplicado resultará num valor final de R$ 2.520 de aposentadoria, contra os R$ 2.543 que resultariam da aplicação do fator anterior.
O secretário de Políticas de Previdência Social, Helmut Schwarzer, afirmou que o aumento da expectativa de vida é uma conquista da sociedade. "Isso deve ser reconhecido, mas para a Previdência manter um equilíbrio nesse cenário é preciso ter mecanismos de incentivo para os trabalhadores se manterem em atividade por mais tempo", comentou.
O fator previdenciário foi criado em 1999 como um mecanismo desse tipo, pois reduz o valor final do benefício na medida em que o segurado for jovem e aumentar a expectativa de vida. A base é utilizada obrigatoriamente no cálculo das aposentadorias por tempo de contribuição.
Nas aposentadorias por invalidez não há incidência do fator e, na aposentadoria por idade, a fórmula é usada apenas se beneficiar o segurado.