Desde ontem clientes podem abrir ou fechar contas de depósito ou de poupança em instituições financeiras sem haver necessidade de comparecer ao local. Regulamentação feita pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) na sexta-feira passada e divulgada nesta segunda-feira libera que os processos sejam feitos de forma remota.
A norma faz parte do Programa Otimiza BC e, segundo a instituição, permite a ampliação da oferta de produtos e serviços financeiros à população de forma segura e eficiente. Para que isso ocorra, as instituições devem adotar procedimentos e controles que possam confirmar e garantir a autenticidade, integridade, confidencialidade e segurança das informações e documentos eletrônicos exigidos.
A chefe do Departamento de Regulação do Sistema Financeiro do BC, Sílvia Marques, avaliou ontem que o investimento inicial para abertura de contas remotas pode ser "bem pesado". "Pode ser que, no primeiro momento, não signifique redução, mas aumento de custos. Isso vai depender de quão tecnológico está o banco", disse. Segundo ela, este é mais um passo para alinhar o sistema às novas tecnologias já existentes.
Segurança
A norma do CMN prevê diversos dispositivos para procedimentos de segurança e lavagem de dinheiro. Questionada sobre se esse meio não poderia intensificar o aumento de irregularidades, a chefe de departamento disse que, ao contrário, pode dificultar a existência de fraudes. "Os instrumentos permitem várias checagens eletrônicas e permitem dizer que o risco está mitigado", argumentou.
A instituição pode, por exemplo, usar dispositivo de vídeo ou uma assinatura com certificação eletrônica. "O que se permite é que os bancos possam utilizar tecnologia de reconhecimento de voz, pessoal, de documentos para processo de abertura de contas", explicou. Ferramentas como "reconhecimento de voz e imagem", por exemplo, não estão colocadas de forma explícita na resolução, que trata de "mecanismos de controle".
A regulação existente antes desta norma do CMN já permitia contas de movimentação eletrônica, mas previa contato presencial em algum momento com o banco. Também liberava a abertura de contas de forma remota, mas desde que ela estivesse vinculada a uma outra conta já existente. Segundo Sílvia, este não foi um pedido específico do setor, mas a regulamentação visa a avançar o atendimento em relação às tecnologias existentes.
Boletos
O Conselho Monetário Nacional (CMN) deixou claro que desde ontem os caixas de bancos tradicionais em agências abertas a clientes devem pagar contas de boletos emitidos por concorrentes sem que haja discriminação entre correntistas e não correntistas. Para isso, aprovou a resolução 4.479, que altera a 3.694, de 26 de março de 2009. A principal mudança, de acordo com Sílvia Marques, foi na redação.
"A norma já existia, mas havia dúvidas na forma da redação. Alguns clientes reclamavam que não conseguiam pagar contas no caixa, que havia diferenças entre cliente e não cliente e que havia recusa de pagamentos", disse. De acordo com ela, a redação anterior deixava dúvidas, mas agora não há mais ambiguidade sobre o fato de as instituições terem de atender a todos. "Agora está explícito que não pode haver diferenciação entre cliente e não cliente no caixa", afirmou.
A chefe de departamento explicou que algumas exceções continuam valendo, como o pagamento de boleto vencido, que só pode ser pago na instituição financeira que o emitiu. Da mesma forma, os bancos não são obrigados a aceitar o pagamento com cheques, como já ocorre hoje.