O projeto autoriza a dedução com material escolar de até 25% do limite anual de dedução das despesas com educação.
O benefício também ficará condicionado á regularidade do empregador com as justiças trabalhista e previdenciária.
A lei 7.713/88 prevê a dedução somente das despesas com ação judicial, inclusive com advogados, quando pagas pelo contribuinte.
Tratam-se de rendimentos essenciais e indispensáveis para garantir a sobrevivência.
Essas garantias não oferecem nenhuma segurança de que serão cumpridas de fato.