Atualmente, a Lei 9.715/98 estabelece o recolhimento do PIS/Pasep por empresas, estatais, União, estados e municípios, com base no recolhimento do mês ou das receitas arrecadadas.
Atualmente, as férias indenizadas já estão fora do cálculo do salário de contribuição.
Atualmente, a Lei das SAs, alterada pela Medida Provisória 517/10, já permite a participação a distancia de acionistas.
No caso das pequenas empresas, tributadas pelo lucro presumido, o valor total fica em 3,65% da receita bruta (0,65% para PIS/Pasep e 3% para Cofins).
Atualmente, é permitida a dedução das despesas com um empregado doméstico, para qualquer tamanho da família.