O benefício, porém, só vale para materiais ou peças que não acrescentem vida útil superior a um ano aos moldes.
Solução de Consulta nº 7, de 2013
O convênio ICMS nº 101 foi publicado no Diário Oficial da União de sexta-feira.
O entendimento da Receita Federal está na Solução de Consulta nº 103, de 2013.
A mesma benesse será válida em relação ao ICMS que incide nas vendas de material a ser empregado nas obras de construção civil necessárias a esses empreendimentos.