As soluções têm validade legal apenas para quem fez a consulta, mas servem de orientação para os demais contribuintes.
Obtido em reestruturações societárias, o ágio interno, por exemplo, gerado em operação entre empresas de um mesmo grupo, é usado para abater o Imposto de Renda (IR) e a CSLL.
A prorrogação foi determinada pela Instrução Normativa (IN) nº 1.837, da Receita Federal, publicada ontem no Diário Oficial da União.
Como não há remuneração para o cargo de conselheiro, esses advogados continuam a atuar em causas tributárias no Judiciário.
O Brasil, acrescenta a norma, não está tributando os lucros da sociedade no exterior, mas sim o que for auferido pelos sócios brasileiros.