O Refis foi instituído pela Lei nº 11.941, de 2009, e reaberto recentemente pela Lei nº 12.865, deste ano.
Por ser da Cosit, ela tem efeito vinculante e não apenas para a empresa que fez a consulta.
No caso, a Justiça reconheceu o direito do contribuinte aos créditos e não cabe mais recurso contra a decisão.
À vista, pelo texto da MP, haverá perdão para as multas de mora e de ofício e encargos legais, além de desconto de 80% para as multas isoladas e de 45% para os juros de mora.
A primeira é relevante para empresas isentas ou imunes de Imposto de Renda (IR) e a segunda para as empresas que terceirizam 100% da industrialização.