Empresas e entidades estudam contestar na Justiça multa de 50%
Em 2006, ao alterar a Lei Complementar (LC) nº 114, de 2002, a LC nº 122 fixou o prazo para 1º de janeiro de 2011.
A retificação foi instituída pela IN nº 1.080, publicada ontem.
E só conseguem se livrar dos empecilhos desses órgãos por meio do Poder Judiciário.
A solução de consulta nº 52, da 4ª Região Fiscal, vale apenas para a empresa que fez o pedido